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13/10/2016

STF decide que incide ICMS sobre assinatura básica de telefonia

O plenário do STF decidiu nesta quinta-feira, 13, que o ICMS incide sobre o valor pago pelo consumidor às concessionárias de telefonia, a título de tarifa de assinatura básica mensal. Por maioria de votos, os ministros seguiram entendimento do relator, ministro Teori Zavascki, e fixaram a seguinte tese:

“O ICMS incide sobre a tarifa de assinatura básica mensal cobrada pelas prestadoras de serviço de telefonia, independentemente da franquia de minutos, conferida ou não ao usuário.”

O recurso foi interposto pelo Estado do RS contra acórdão do TJ/RS que decidiu no sentido de que os serviços de habilitação, instalação, disponibilidade, assinatura (enquanto sinônimo de contratação do serviço de comunicação), cadastro de usuário e equipamento, entre outros, que configurem atividade-meio ou serviços complementares, não sofrem a incidência do ICMS. O Estado argumenta que “a assinatura mensal não se trata de atividade-meio ou ato preparatório, mas de efetiva prestação do serviço de comunicação, porque, inclusive, na ausência, não haveria a possibilidade da ligação entre o emissor da mensagem e o receptor”.

 

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