O Judiciário está cruzando todos os tipos de fronteiras digitais. No Brasil, depois da popularização de ferramentas como Skype e WhatsApp, juízes passaram a admitir o uso destes meios para a realização de atos como audiências online e intimação. Nos EUA, o quadro é bastante semelhante.
Recentemente, o juiz Federal Laurel Beeler, de São Francisco, no Estado da Califórnia,autorizou a citação de um demandado pelo Twitter. A medida foi adotada em ação movida por uma organização sem fins lucrativos contra as instituições financeiras Kuwait Finance House e Kuveyt-Turk Participation Bank Inc., e contra o Sheikh kuwaitiano Hajjaj al-Ajmi.
A entidade – St. Francis Assisi – pede reparação devido aos danos causados pelo financiamento de atividade terrorista do Estado Islâmico (ISIS), que resultou na morte de milhares de cristãos no Iraque e na Síria. Nos autos do processo, a organização alegou que não conseguiu localiza-lo pelos meios tradicionais, pedindo que a citação fosse realizada pela rede social Twitter.
Hajjaj al-Ajmi tem uma ampla rede de seguidores no Twitter e, conforme registrado na decisão, usou a rede social para captar uma grande quantia de recursos financeiros para organizações terroristas, fornecendo números de contas bancárias para doações. Em agosto de 2014, o Departamento do Tesouro dos Estados Unidos congelou seus bens nos EUA e proibiu entidades americanas de fazer negócios com ele.
Citando diversos precedentes que amparam sua decisão, o magistrado ponderou que al-Ajmi tem uma conta bastante ativa na rede social e permanece utilizando-a para se comunicar com sua audiência, concluindo ser o meio mais adequado, diante do quadro fático, para alcança-lo. Ainda segundo o juiz americano, a citação pelo Twitter não é proibida por acordo internacional com o Kuwait.
Cientes do ineditismo da medida, os membros do escritório Boccuzzi Advogados Associados divulgaram a decisão e destacaram que até mesmo nos Estados Unidos a citação de demandados pelo Twitter é uma novidade.
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Confira a decisão.
Casos brasileiros
A Justiça brasileira também tem recorrido às redes sociais para dar celeridade e efetividade a algumas medidas. Um juiz de Direito de Presidente Médici, em Rondônia, por exemplo,despachou em ação de cumprimento de sentença para que a autora fosse intimada “pelo meio menos oneroso e rápido”. O magistrado indicou as tecnologias possíveis para tanto: e-mail, telefone e o WhatsApp.
Em outro caso, visando dar celeridade ao processo, o juiz do Trabalho Luiz Olympio Brandao Vidal, titular da vara de Três Corações/MG, acolheu requerimento de advogados pedindo que as partes fossem intimadas via WhatsApp. No despacho, o advogado da reclamante informou que estava com dificuldade em localizar dois reclamados para apresentarem contrarrazões ao recurso ordinário, pois estariam em “local incerto”.
Em julho deste ano, a corregedora-Geral da Justiça do TJ/RS, desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, autorizou o uso do aplicativo WhatsApp para a realização de intimações. O projeto-piloto começará em um dos Juizados Especiais Cíveis da capital.
O TJ/DF, por sua vez, estabeleceu recentemente que, nos casos de violência de violência doméstica e familiar contra a mulher no DF, a intimação pessoal da ofendida poderá ser feita por meio do WhatsApp. A adesão a esse tipo de intimação é voluntária e as partes devem manifestar-se formalmente nesse sentido. A modalidade restringe-se à intimação de autores e réus.